Em uma decisão desta quinta-feira (13), a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, concedeu uma liminar aos advogados de defesa de condenados à prisão na operação Ave de Rapina, deflagrada em 2014, em Florianópolis, e extinguiu as penas aplicadas em primeira instância. Na prática, a magistrada reconheceu que as punições prescreveram.

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A tese de prescrição foi apresentada pelos advogados Hélio Brasil e Deivid Prazeres, defensores de dois réus. Eles apresentaram a prescrição com base na anulação do processo conquistada pela própria dupla de advogado em 2015. Posteriormente Alexandre Salum Pinto da Luz, do escritório Duarte e Fernandes, e Alessandro Marcelo de Sousa, replicaram a tese no processo. Em primeira instância, sete pessoas haviam sido condenadas pelas investigações envolvendo o caso dos radares. As penas, conforme a Justiça, variaram de quatro a cinco anos de reclusão por corrupção passiva.

Além disso, outras cinco pessoas foram absolvidas no processo ainda em primeira instância, em decisão da Vara Criminal da Região Metropolitana da Grande Florianópolis. A operação foi deflagrada em novembro de 2014 e foi dividida em duas etapas. A primeira investigou o contrato dos radares existentes na capital catarinense na época.

Na segunda, foi investigado um movimento de empresários e políticos que atuavam para barrar o projeto Cidade Limpa, que tramitava na Câmara de Vereadores da Capital e tinha como objetivo vetar propagandas externas na paisagem urbana. Em relação ao Cidade Limpa, as audiências ainda estão em andamento. Uma delas deve ocorrer na semana que vem.

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Correção:

A tese de prescrição foi apresentada pelos advogados Hélio Brasil e Deivid Prazeres, defensores de dois réus, diferentemente do que havia informado a coluna inicialmente.