A Justiça Federal de Florianópolis quer ouvir a Celesc e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em despacho nesta quinta-feira (28), o juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury deu o prazo de 72 horas para que os dois órgãos expliquem o aumento médio de 8,14% nas contas de luz em Santa Catarina. O magistrado quer o posicionamento antes de decidir sobre o pedido liminar do Procon, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para a suspensão liminar do aumento.
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La Bradbury aplicou o teor do artigo 2º da lei 8.437/92, que diz: “no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas”.
As partes devem ser intimadas com urgência. Com a resposta da Aneel e da Celesc é que o juiz vai se manifestar sobre a liminar.
Posicionamento do Procon e da PGE
coluna teve acesso ao pedido judicial feito pela PGE com base na reclamação do Procon. Segundo a ação, “resta claro o direito da população do Estado de Santa Catarina de não ser submetida ao aumento nos preços da energia elétrica, bem como a ilegalidade e o abuso do direito corporificados no reajuste, autorizado pela ANEEL e em vias de ser consumado (se já não o foi, no momento da análise do pedido de liminar) pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S. A.”.
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Para a procuradoria, o aumento da tarifa de energia elétrica, em tempos de pandemia e crise econômica “atingirá a milhões de pessoas de forma direta e inquestionável, impactando no orçamento de famílias e empresas de maneira perversa, com prejuízos que jamais serão recompostos, inclusive para os setores produtivos de Santa Catarina”.
O reajuste, de acordo com o Procon, foi de 350% acima da inflação. A Celesc justifica, entre outros motivos, que o preço do dólar aumentou os gastos com a compra de energia na Usina de Itaipu durante o período.
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