O Judiciário de Santa Catarina determinou o bloqueio de mais de R$ 450 mil de dois réus no processo que busca recuperar os valores envolvidos na operação de compra dos respiradores de R$ 33 milhões pelo governo do Estado em 2020. O pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi apresentado à 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital no dia 30 de janeiro e a decisão foi publicada no dia seguinte.

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) solicitou que o valor relativo a um processo que tramita na Justiça paulista seja transferido com urgência para o caso que tramita na Justiça catarinense. O objetivo é evitar a dissipação dos valores e a adoção de “quaisquer medidas que venham a causar embaraço ao cumprimento das ordens judiciais proferidas nos feitos que tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis”.

Dois dos réus do processo dos respiradores movem uma ação judicial contra uma construtora, em São Paulo, onde celebraram um acordo que lhes daria acesso a quase meio milhão de reais. O acordo já estava aprovado pela Justiça de São Paulo e a qualquer momento os valores seriam liberados em favor dos réus. A PGE conseguiu obter essa informação e atuou imediatamente, pedindo à Justiça o bloqueio do dinheiro.

A autorização foi concedida por meio do despacho da juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, publicado no final da tarde da última sexta-feira (31). No documento, ela determina “com urgência” que seja expedido ofício à 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, em São Paulo, para que eventuais valores transferidos ou recebidos pelos réus sejam transferidos para o processo catarinense.

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A PGE montou uma força-tarefa, em 2021, para trabalhar na Justiça pela reparação dos valores. O órgão pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 12 milhões por danos morais coletivos e sociais, totalizando mais de R$ 45 milhões. Já foram depositados em juízo cerca de R$ 14,5 milhões obtidos por meio de ações judiciais movidas pelo Estado e bloqueados outros R$ 20 milhões em imóveis e veículos.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Alisson de Bom de Souza, André Doumid Borges, Daniel Cardoso, Francisco Guardini Nogueira, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro, Jéssica Campos Savi, Jocélia Aparecida Lulek, Lígia Janke, Luiz Dagoberto Brião, Sérgio Laguna Pereira e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.