O Supremo Tribunal Federal (STF) julga de forma virtual um caso de feminicídio ocorrido em Santa Catarina que pode mudar o entendimento sobre a prisão de condenados pelo Tribunal do Júri em todo o País. O recurso do Ministério Público catarinense (MP-SC) defende a tese de que a soberania do veredicto dos jurados autoriza a imediata execução da sentença, independentemente do total da pena.
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Este foi, inclusive, o voto do relator, o ministro Luis Roberto Barroso. O presidente do STF, Dias Toffoli, o acompanhou, enquanto Gilmar Mendes votou no sentido contrário. O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista. O julgamento deve ser concluído até esta quinta-feira (30). Este caso é acompanhado de perto por diferentes entidades jurídicas justamente pela importância do tema. Ele colide, por exemplo, com a polêmica sobre a prisão em segunda instância.
O fato em discussão ocorreu em 2016, em Chapecó, no Oeste de SC. Uma mulher foi assassinada pelo ex-companheiro. Em 2018, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri por 26 anos e oito meses de prisão. A defesa do réu recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ-SC) para discutir o tamanho da pena. Depois, foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e teve uma decisão favorável pela suspensão da execução da pena. O réu está solto.
Por conta da decisão do STJ, o MP-SC foi ao STF para recorrer e discutir o cumprimento da sentença dos tribunais do júri. Na semana passada, durante parte do julgamento virtual, o procurador-geral de Justiça e chefe do MP-SC, Fernando Comin, fez a sustentação oral e questionou o tempo de demora para o cumprimento da pena: "É razoável? É proporcional que ainda aguarde o réu em liberdade o desfecho de seus subsequentes artifícios recursais? Quantos julgamentos de feminicídios Brasil afora estão em condições mais morosas quando que o presente caso?".
O que diz a defesa do réu
O advogado Alexandre Santos Correia Amorim alegou em sua representação no Supremo que a decisão do STJ não deve ser alterada justamente por um entendimento do próprio STF de que a negativa do direito de recorrer em liberdade somente baseada na premissa de que a decisão do Tribunal do Júri deve ser executada imediatamente, sem qualquer elemento para justificar a prisão ou o caso transitado em julgado, torna prisão ilegal.
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