Um caso de homicídio que tramita na comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, ganhou repercussão jurídica nacional na última semana. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou uma jurisprudência em torno do depoimento de réus no Judiciário a partir do crime registrado em Santa Catarina. Na prática, o réu acusado de matar uma pessoa em Brusque se recusou a responder as perguntas feitas pelo juiz e pela promotoria durante o interrogatório judicial e pretendia se posicionar somente quando o seu advogado fizesse os questionamentos.
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No entanto, o magistrado encerrou o depoimento todo. A defesa do réu, então, recorreu ao STJ sob a alegação de que pode haver o “silêncio parcial”, que significaria a possibilidade de um acusado responder somente as perguntas da sua defesa. Para os ministros da Sexta Turma do STJ, esta tese deve prevalecer.
Ou seja, pelo entendimento do relator do processo, o ministro Olindo Menezes, que foi seguido pelos demais membros da Turma, o silêncio parcial deve ser autorizado pelos juízes durante os interrogatórios. Com a decisão, os demais casos do país precisam seguirão o mesmo entendimento, salvo alguma decisão superior contrária.
Atuaram na defesa do réu alvo do recuso no STJ os advogados Luiz Antônio Vogel Júnior, David Theodro Fernando Cim e Ronaldo da Silva.
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