O futuro da professora de Santa Catarina que não quis se vacinar e teve autorização da Justiça terá um novo capítulo. O caso está oficialmente no Tribunal de Justiça (TJ-SC), onde o Ministério Público (MP-SC) recorreu da decisão inicial da juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª vara Cível de Gaspar, no Vale do Itajaí. No dia 17 de setembro, a magistrada entendeu que a professora da rede municipal de Gaspar não precisa cumprir o decreto da prefeitura que obriga os servidores a se imunizarem contra a Covid-19.
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Entre outros argumentos, a juíza questionou a efiácia das vacinas atualmente usadas. Por conta disso é que a decisão chamou bastante atenção. Justamente nesse ponto é que a promotora Camila Vanzin Pavani, da 1ª Promotoria de Gaspar, focou no recurso chamado de agravo de instrumento contra a liminar concedida em mandado de segurança na primeira instância.
Para o MP-SC, o direito concedido à professora através do dispositivo jurídico usado – o mandado de segurança – carece de plausibilidade. A promotora Camila destaca que a ação da professora e a decisão avançam sobre questões que não está provadas e sequer podem ter o mérito debatido. Ela cita os três pontos: “1. Segurança e eficácia das vacinas liberadas pela ANVISA para uso no Brasil; 2. Necessidade ou não de vacinar quem já foi infectado e recuperou-se da COVID; e 3. Imunidade gerada pela infecção pretérita x imunidade gerada pela vacina”.
A promotoria entende que “a decisão que beneficiou a professora acabou por se substituir à agência nacional encarregada pela ordem jurídica de avaliar a eficácia e a segurança das vacinas, na medida em que, em vez de apontar alguma desconformidade jurídica nos ritos levados a efeito pela ANVISA, limitou-se a opinar sobre o tema com fontes não oficiais coletadas aleatoriamente”. Além disso, entende que “para além das questões de segurança sanitária, também está sendo violado o direito à educação, em especial de crianças e adolescentes em território catarinense e prejudicado o retorno às aulas presenciais”.
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O caso agora será analisado por um (a) desembargador (a), que decidirá de forma liminar sobre o recurso do MP-SC.
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