Em sentença publicada nesta terça-feira (29), a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Cintia Gonçalves Costi, decidiu anular definitivamente o edital da licitação dos serviços funerários de Florianópolis. O processo licitatório havia sido lançado em junho deste ano, mas a Justiça já tinha concedido uma liminar para suspender o andamento. Desta vez, a magistrada sentenciou mantendo o entendimento inicial e anulou o edital. Os serviços funerários da Capital são alvo de uma investigação do Ministério Público (MP-SC), que deflagrou uma operação no final de 2023 tendo como alvo uma suspeita de cartel entre três das funerárias que atuam regularmente na cidade.

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A ação judicial que gerou a anulação do edital em andamento foi promovida pela funerária Santa Catarina, que é uma das funerárias interessadas em participar da licitação. Atualmente, ela presta serviços dentro da concessão em vigor, mas não é investigada pelas suspeitas de irregularidades no suposto cartel que foi alvo da operação Mercadores da Morte.

A alegação da defesa da funerária Santa Catarina é que, em suma, “o instrumento convocatório não permite que as licitantes apresentem propostas de preços para participar do certame, pois deixa de fornecer informações econômico-financeiras relevantes para formulação da proposta”. Além disso, os advogados apontaram que, apesar de a prefeitura apresentar esclarecimentos, “as respostas da autoridade foram evasivas”.

Em resumo, diz a defesa da funerária, que “o edital constitui verdadeiro ato coator, na medida em que está absolutamente contraditório e com informações imprecisas, as quais o Município nem sequer soube responder em sede de questionamentos”. Na ação, o MP-SC concordou com a tese da defesa pela concessão do mandado de segurança e a anulação do edital. Já a prefeitura, por outro lado, defendeu a rejeição do pedido.

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A magistrada responsável pela sentença concordou com o posicionamento da juíza que concedeu a liminar pela suspensão do edital. Naquela época, a decisão afirmou: “Destarte, sumariamente, verifica-se a presença de inconsistências no edital que podem interferir na elaboração das  propostas dos licitantes. Assim, revela-se plausível o direito alegado pela impetrante”.

A prefeitura de Florianópolis foi procurado pela coluna. O município alega que já havia acatado a decisão liminar e que já está fazendo os últimos ajustes para relançar a licitação.