Deve ser votado na próxima terça-feira (10), na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o projeto que concede o título de Cidadão Catarinense ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (4). A tendência é que seja aprovado em plenário. No entanto, uma lei de 2021 pode impedir a concessão da honraria. A legislação foi aprovada pela própria Assembleia, há dois anos, e sancionada pelo então governador Carlos Moisés da Silva. Ela disse que pessoas inelegíveis não podem receber o título de Cidadão Catarinense.
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Diz o texto do deputado Bruno Souza (NOVO): “Não será concedido o Título de Cidadão Catarinense àqueles considerados inelegíveis nos termos do art. 1º, I, da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990, enquanto durar a inelegibilidade, ressalvada a alínea ‘a’ do dispositivo”. Bolsonaro foi condenado por um órgão colegiado, neste caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por abuso de poder político e uso de veículos de comunicação.
A lei complementar federal 64/1990, citada na lei de Bruno Souza se encaixa na condição de Bolsonaro. Entre as condições de inelegibilidade, está: “d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”.
A inelegibilidade se torna concreta em decisões transitadas em julgado ou dadas por órgão colegiado, o que ocorreu no caso de Bolsonaro. A proposta do título ao ex-presidente é do deputado Oscar Gutz (PL). Na CCJ, a relatoria e defesa do projeto foi de Ana Campagnolo (PL). O deputado Fabiano da Luz (PT) foi o único contrário. Ele levantou durante as discussões a condição de inelegibilidade e a restrição para a aprovação do título.
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