Desde 29 de março, os alvarás de cinco beachs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, estão suspensos por decisão da Justiça Federal de Florianópolis. Na prática, os estabelecimentos fecharam as portas. São eles: Acqua, Ammo, Café de La Musique, Donna e 300 Cosmo. Como reação, nos últimos dias, os beach clubs passaram a se pronunciar oficialmente reclamando da decisão assinado pelo juiz da 6ª Vara Federal da Capital, Marcelo Krás Borges. Eles foram acompanhados de um posicionamento da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel), também crítica da determinação. Em contrapartida, a Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina (Ajufesc), veio à vonta para defender Krás Borges.
Continua depois da publicidade
A decisão do juiz atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão alegou “sucessivos descumprimentos de condenação transitada em julgado por parte dos estabelecimentos, a qual determina a retirada de estruturas excedentes à alvenaria original dos postos de praia e apresentação de plano de recuperação de áreas degradadas, considerando ainda nulas todas as licenças, alvarás, autorizações e permissões outorgadas aos estabelecimentos que estejam em desacordo com o título judicial”. Os clubes terão que apresentar plano de recuperação da área degradada com a máxima urgência, sob pena de multa diária de R$ 200 mil, segundo a determinação.
Em nota, a Abrasel disse que entende que “a decisão de fechamento tenha sido motivada por questões de segurança e ordem pública”, mas defende que “existam outras formas de lidar com essas questões sem que seja necessário fechar completamente tais estabelecimentos, uma vez que seus proprietários sempre colaboraram com o que vem sendo determinado pela justiça”. A entidade ainda pediu “que as autoridades reavaliem essa decisão e busquem alternativas que permitam a manutenção desses estabelecimentos de forma segura e responsável”.
Na defesa de Krás Borges, a Ajufesc emitiu uma nota assinado pelo presidente da entidade, Leonardo Cacau Santos Labradbury: “As providências determinadas visam ao cumprimento integral da decisão do TRF4 que determinou a remoção das estruturas excedentes, construídas após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado anos atrás, decisão que, de acordo com o Juízo, não está sendo cumprida”.
O magistrado também destaca que “a execução não tem o objetivo de impedir as atividades dos estabelecimentos, mas de garantir que possam ser desenvolvidas com o respaldo decorrente da observância das ordens judiciais”. A nota finaliza: “qualquer inconformismo com o conteúdo da decisão judicial prolatada deve ser buscado por meio da veiculação do recurso legal cabível”.
Continua depois da publicidade