Com a chegada do Carnaval uma informação importante vem à tona, principalmente para os foliões que passam do limite durante as festas. Importunação e assédio sexual é agora crime. Em vigor desde setembro de 2018, a lei prevê responsabilização de quem "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".
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Lacuna preenchida
De acordo com o advogado criminalista e professor de direito penal Guilherme Silva Araujo, "anteriormente, havia uma lacuna legislativa entre a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, que possuía pena irrisória e o crime de estupro, que era reservado para situações de maior gravidade, ficando atos como beijos roubados e toques sem permissão sem definição legal e consequente responsabilização”. A pena prevista para o crime é reclusão de um a cinco anos.