O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, se manifestou nesta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o rito de impeachment contra o governador Carlos Moisés da Silva. O posicionamento ocorreu dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 740 da defesa de Moisés, que discute os processos de crimes de responsabilidade contra governadores. Para Aras, a maior parte dos pedidos dos advogados deve ser rejeitada, incluindo a retirada da vice-governadora do julgamento. O caso, apesar de tratar do rito catarinense, terá repercussão geral no país e afetará outros processos como o em andamento no Rio de Janeiro contra Wilson Witzel.
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O PGR diz que grande parte dos apontamentos do governador catarinense já foi analisada no Supremo por ocasião do julgamento de outra ADPF, a 378, que definiu o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff. Ele é baseado na Lei 1.079/1950. Para Aras, o ato deve ser aplicado nos julgamentos nos Estados. A Alesc se utilizou da APDF para construir o rito estabelecimento no caso de Moisés.
No entendimento do procurador-geral da República, a vice-governadora pode responder por crime de responsabilidade. Ele refutou a argumentação da defesa: “A CF/1988 prevê expressamente a possibilidade de instauração de processo por crime de responsabilidade do Vice-Presidente, nos termos previstos para o Presidente da República. Não há razão para afastar-se o paralelismo também nesse ponto – daí a existência de previsão igual na Constituição do Estado de Santa Catarina”.
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Para Aras, a Alesc tem autonomia para a definição do formato de escolha dos seus cinco membros da comissão mista que pode afastar o governador e a vice: “Parece questão que, indefinida na lei federal, e, sem simetria possível com o modelo federal delineado, compõe o espectro de atribuições da Casa Legislativa”. Ao mesmo tempo, o PGR entendeu que não há impossibilidade de o presidente da Assembleia coordenar o processo de impeachment estando na linha sucessória.
Aras sinalizou positivamente para três pontos do pedido da defesa de Moisés. O primeiro é a suspensão dos efeitos da expressão “pela forma que determinar a Constituição do Estado”, da Lei 1.079/1950, que estabelece o rito de impeachment contra governadores, e da expressão “onde as constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos governadores”. Ele ainda concorda com a tese da fixação de interpretação segundo a qual, na hipótese de afastamento do governador do Estado, seja aplicado o prazo máximo de 180 dias de afastamento temporário do cargo.
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A defesa de Moisés, através do advogado Marcos Probst, diz que já analisou o posicionamento. Segundo o defensor, o ponto positivo é o reconhecimento da “necessidade de conhecimento da ADPF pelo STF, para análise das matérias”. A AGU também já havia se posicionado de forma contrária ao pedido de Moisés dentro da mesma ação. Cabe agora à ministra Rosa Webber a decisão liminar no processo. Ela também pode levar o caso a plenário.
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