Um portaria publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta quarta-feira (8), estabelece regras para a circulação da caminhões com donativos que circularam pelas rodovias concessionadas. O fato ocorre um dia após a polêmica envolvendo um caminhão com donativos que saiu da prefeitura de Florianópolis com destino ao Rio Grande do Sul. O veículo foi parado na fiscalização da Agência, na BR-101, e multado por excesso de peso e evasão, já que os responsáveis optaram por não retirar a carga excessiva que era transportada.

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Ainda na terça-feira (7), houve conversas em Brasília sobre eventuais restrições que estariam ocorrendo nas rodovias federais para a chegada de donativos no RS. O deputado federal de Santa Catarina Valdir Cobalchini (MDB) procurou o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, que assinou a nova portaria divulgada nesta quarta-feira.

Pelas regras atualizadas, ficam dispensados dos procedimentos de fiscalização nos postos de pesagem veicular em todas as rodovias federais concedidas os veículos que transportem donativos para os gaúchos. Já nas BRs com concessão do RS, os veículos de emergência oficiais terão isenção de pedágio.

A polêmica envolvendo o caminhão de Florianópolis foi tratada como caso pontual pela ANTT. O governador de SC, Jorginho Mello (PL), endossou a reclamação ao procedimento adotado em vídeo divulgado nas redes sociais.

Veja abaixo o que diz o novo regramento:

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Art. 1º Atribuir atendimento prioritário e dispensar dos procedimentos de fiscalização nos Postos de
Pesagem Veicular em todas as rodovias federais concedidas, os veículos de transporte rodoviário de
cargas que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade
pública decretada pelo Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º A simples declaração verbal do motorista será suficiente para liberação do veículo pelo fiscal.
§ 2º A referida medida não dispensa o transportador da observância da legislação vigente, visando
garantir a segurança viária e de trânsito.
Art. 2º Flexibilizar os pontos de embarque e desembarque, a frequência mínima e o cumprimento do
quadro de horários para as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
com destino ou origem no Estado do Rio Grande do Sul, visando garantir a continuidade da prestação de
serviço de transporte à população.
Art. 3º Dispensar do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias federais concedidas no Estado do Rio
Grande do Sul, os veículos oficiais em procedimento operacional de atendimento à população atingida
pela calamidade pública no referido Estado.
Art. 4º Recomendar às concessionárias de rodovias federais que envidem todos os esforços possíveis
para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de cargas transportando donativos destinados
ao atendimento da população atingida pela calamidade pública decretada pelo Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 5º Essa medida emergencial perdurará enquanto vigente o estado de calamidade pública decretado
pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Congresso Nacional, ou até sua revogação por esta
ANTT.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.