Um advogado de Florianópolis queria incluir o apelido pelo qual é conhecido nas redes sociais em seu registro civil. A ideia dele era colocar “Brasil” no sobrenome. Mas o Judiciário de Santa Catarina barrou a intenção. Na tentativa mais recente, a decisão foi da 3ª Câmara do Direito Civil do Tribunal de Justiça (TJ-SC). Por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto da relatora do caso, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que se posicionou contra o pedido.

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Em sua ação na Justiça, já negada em primeira instância, o advogado defendeu que a popularidade nas redes sociais deveria servir para que a mudança no registro civil fosse concedida. Ele alegou que tanto a lei quanto a doutrina esclarecem que é possível a alteração no registro civil quando houver apelido público e notório, sob o requisito de que é necessário manter o prenome e o nome de família.

O Ministério Público do Estado foi contrário. A procuradora de Jusitça, Monika Pabst, apontou que “há grave impropriedade no pedido” quando uma pessoa pede a inclusão do apelidade que não tem origem de família ou sobrenome, mas na verdade tentar alterar o prenome. Ela ainda lembrou que as mudanças somente são permitidas diante de situações excepcionais.

A relatora do processo no TJ-SC seguiu o mesmo entendimento, e apontou que a inclusão do apelido pretendido ao prenome, conforme postulado no recurso, contraria o pedido de retificação de registro civil que requer a inclusão do apelido ao sobrenome e não pode ser admitido.

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