Reunião em Brasília nesta quarta-feira selou um acordo entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT12) no caso do pagamento dos honorários advocatícios que se tornou polêmica em julho do ano passado. Na época, a Corregedoria do órgão catarinense decidiu que o pagamento dos valores envolvendo ações trabalhistas seria dividido diretamente entre o defensor e o cliente. Antes a regra previa que o advogado receberia o dinheiro da ação e depois repassaria a parte para o trabalhador.
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A mudança causou uma reação da OAB, que conseguiu reverter o quadro em setembro de 2018, com base em um recuo da Corregedoria. O tema foi levado então ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Foi lá onde o TRT12 e a Ordem chegaram a um acordo para pacificar a questão e devolver a questão ao rito tradicional. Ou seja, o advogado receberá o valor e destinará a parte que cabe ao trabalhador.
O ministro corregedor do TST, Lélio Bentes Corrêa, que mediou a controvérsia institucional, ponderou quanto à necessidade de respeito às prerrogativas da advocacia e sugeriu a criação de ferramentas quando houver indícios de delitos éticos profissionais.